Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando o prazo necessário para cumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Brasil;

considerando a necessidade de adequação do setor regulado;

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art.1º Prorrogar o prazo de vigência de 1º de fevereiro de 2003 para 31 de março de 2003, da RDC nº 01, de 06 de janeiro de 2003, retificada em 10 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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