Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 70, DE 2 DE ABRIL DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 111, inciso I, alínea
“b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 19 de março de 2003, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;

considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de substâncias para embalagens e equipamentos plásticos;

considerando que o aditivo em questão foi avaliado toxicologicamente e aprovado pelo Food and Drug Administration FDA;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar a inclusão do aditivo HIDROXIBIS[2,4,8,10-TETRAKIS(1,1-DIMETILETIL)-6-HIDROXI-12H-DIBENZO[ D,G][1,3,2]DIOXAFOSFOCIN 6-OXIDATO] DE ALUMÍNIO na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.

ADITIVO RESTRIÇÃO DE USO
Hidroxibis[2,4,8,10-tetrakis (1,1-dimetiletil)-
6-hidroxi-12H-dibenzo[
d,g][1,3,2] dioxafosfocin 6-oxidato]
de alumínio
nível máximo de 0,25% para polipropileno
e copolímeros de polipropileno, cumprindo
com o disposto no parágrafo do FDA
177.1520(c), itens 1.1, 3.1 ou 3.2, para entrar
em contato com alimentos dos tipos I,
II, III e VI da temperatura de congelamento
à máxima de 100°C por 30 minutos, ou
alimentos apenas dos tipos III, V e VI da
temperatura de congelamento à máxima de
100°C por 30 minutos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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