Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 111, inciso I, alínea
“b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25
de agosto de 2000, em reunião realizada em 19 de março de 2003,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento
das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção
à saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de substâncias para embalagens e equipamentos plásticos;
considerando que o aditivo em questão foi avaliado toxicologicamente e aprovado pelo Food and Drug Administration FDA;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar a inclusão do aditivo HIDROXIBIS[2,4,8,10-TETRAKIS(1,1-DIMETILETIL)-6-HIDROXI-12H-DIBENZO[ D,G][1,3,2]DIOXAFOSFOCIN 6-OXIDATO] DE ALUMÍNIO na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
ADITIVO | RESTRIÇÃO DE USO |
Hidroxibis[2,4,8,10-tetrakis (1,1-dimetiletil)- 6-hidroxi-12H-dibenzo[ d,g][1,3,2] dioxafosfocin 6-oxidato] de alumínio |
nível máximo de 0,25% para polipropileno e copolímeros de polipropileno, cumprindo com o disposto no parágrafo do FDA 177.1520(c), itens 1.1, 3.1 ou 3.2, para entrar em contato com alimentos dos tipos I, II, III e VI da temperatura de congelamento à máxima de 100°C por 30 minutos, ou alimentos apenas dos tipos III, V e VI da temperatura de congelamento à máxima de 100°C por 30 minutos. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.