Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003, que dispõe sobre Regulamento Técnico para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 708, de 26 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, considerando a urgência do assunto,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Alterar as alíneas “b” e “c” do art. 28, o caput do art 41, o inciso VIII do art. 76, o item A - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS e o item B - RELAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE do anexo I da RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28
............................................................................................
b) submeter o veículo a procedimentos de limpeza e desinfecção de acordo com o PLD, Anexo III, Quadro VIII;
c) dispor, no veículo, de local adequado para a guarda de EPI e produtos de limpeza e desinfecção.
Art. 41 Será de responsabilidade da empresa aérea nacional que operar o transporte público de passageiros, a partir de 30 (trinta) assentos, manter a bordo da aeronave o Conjunto Médico de Emergência, conforme Relação de Medicamentos e Relação de Produtos para a Saúde, Anexo I.
Art. 76
.............................................................................................
VIII - manter a bordo da aeronave de passageiros, a partir de 30 (trinta) assentos, conjunto de medicamentos e produtos para a saúde para utilização em emergência a bordo, conforme Anexo I.
ANEXO I
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE CONJUNTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA
A) - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS | INDICAÇÃO TERAPÊUTICA | APRESENTAÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
Atropina | Bradicardia e Anticolinérgico | Ampola de 1ml contendo 0,25 mg. Via de administração: EV / IM | 04 (quatro) unidades ou equivalente |
Acetaminofeno | Analgésico e antitérmico | Comprimido 750 mg | 04 (quatro) comprimidos |
Prometazina | Anti-histamínico | Ampola de 2ml com 50 mg Via de administração: EV / IM | 02 (duas) unidades ou equivalente |
Nitratos | Antianginoso | Comprimidos: Via de administração sublingual | 05 (cinco) unidades. |
Ácido acetilsalicílico | Antiagregante plaquetário | Comprimidos: 100 mg Via de administração VO | 05 (cinco) unidades. |
Adrenalina | A n t i - h i s t a m í n i c o / a d r e n é rg i c o | Ampola de 2 ml contendo 1:1.000 Via de administração: EV / IM | 04 (quatro) unidades ou equivalente |
Metoclopramida | Antiemético | Ampola de 2 ml contendo 10 mg Via de administração: EV / IM | 03 (três) unidades |
Medicamentos anti inflamatórios pertencentes ao grupo dos não-hormonais (AINES) | Analgésico/antiinflamatório | Via de administração: I.M. / EV. | 02 (duas) unidades |
N-butilescopolamina, brometo | Antiespasmódico | Ampola de 1 ml contendo 20 mg Via de administração: EV / IM | 02 (duas) unidades |
Dexametasona | A n t i a l é rg i c o | Ampola de 1 ml contendo 2 mg. Via de administração: EV / IM | 02 (duas) unidades |
Furosemida | Diurético | Ampola de 2 ml contendo 20 mg Via de administração: EV / IM | 02 (duas) unidades |
Diazepam | Ansiolítico, Anticonvulsivante, miorrelaxante | Comprimidos 5 mg Ampola de 2 ml contendo 10 mg. Via de administração: EV / IM | 04 (quatro) unidades 02 (duas) unidades |
Captopril | Anti-hipertensivo | Comprimido 12,5 mg | 04 (quatro) comprimidos |
Lidocaína sem vasoconstritor | Anestésico e Antiarrítmico | Ampola de 5 ml Via de administração: EV / IM | 02 (duas) unidades |
Salbutamol | broncodilatador | Frasco spray | 01 (uma) unidade |
Glicose 50 % | Tratamento de hipoglicemia | Ampola de 10 ml contendo 50% Via de administração: EV | 02 (duas) unidades |
Soro Fisiológico 0,9% | Uso diverso | Frasco | 1000 ml |
B) - RELAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
Te r m ô m e t r o | 01 (uma) unidade |
Esfigmomanômetro | 01 (uma) unidade. |
Estetoscópio | 01 (uma) unidade |
Caixa para agulhas usadas | 01 (uma) unidade |
Catéter IV, com bainha plástica, n.º 14 e 20 | 01 (uma) unidade de cada. |
Scalp n.º 23 | 03 (três) unidades |
Pinça anatômica | 01 (uma) unidade |
Equipo para soro | 01 (uma) unidade |
Seringas acompanhadas de agulhas (1ml, 3 ml e 5 ml) | 02 (duas) unidades de cada |
Seringa de (10ml e 20 ml) | 02 (duas) unidades de cada |
Garrote | 01 (uma) unidade |
Conjunto de bolsa e máscara para ventilação/ressuscitação | 01 (uma) unidade |
Lanterna médica | 01 (um) conjunto |
Aspirador manual | 01 (uma) unidade. |
Cânulas orofaríngeas ( Cânulas de Guedel ) | 01 conjunto de três unidades, tamanho: pequeno, médio e grande. |
Anti-séptico tópico | 01 (uma) unidade. |
Ataduras de crepe (10 cm) | 02 (duas) unidades (rolo). |
Esparadrapo tipo antialérgico e comum | 01 (uma) unidade (rolo)/ cada. |
Gaze estéril (7,5 x 7,5) | 10 (dez) pacotes |
Luvas descartáveis látex estéreis (tamanho 7.5 e 8.0) | 04 (quatro) pares |
Tesoura reta com ponta romba | 01 (uma) unidade |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.