Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 75, DE 7 DE ABRIL DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 27 de março de 2003,

considerando a implementação do Programa Nacional de Acreditação de Serviços de Hemoterapia da Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos e Órgãos/ANVISA;

considerando a Resolução - RE no. 921, de 29 de maio de 2002, que reconhece a Organização Nacional de Acreditação (ONA) como instituição competente e autorizada a operacionalizar o desenvolvimento do processo de acreditação de organizações e serviços de saúde no Brasil;

considerando que o processo de acreditação é um método de consenso, racionalização e ordenação das instituições de saúde e, principalmente, de educação permanente dos seus profissionais e que se expressa pela realização de um procedimento de avaliação dos recursos institucionais, voluntário, periódico e reservado, que tende a garantir a qualidade da assistência, por meio de padrões previamente estabelecidos;

considerando que o estabelecimento prévio de padrões a serem atingidos pelos serviços de hemoterapia é condição indispensável para o desenvolvimento de programas de acreditação e que o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços de Hemoterapia é um instrumento específico para avaliar a qualidade assistencial destas instituições, de forma sistêmica e global;

considerando que o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços de Hemoterapia precisa ser periodicamente revisado e adequado à realidade dos serviços de hemoterapia brasileiros;

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor Presidente-Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Aprovar o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços de Hemoterapia - 1ª Edição.

Art. 2º Determinar que a Organização Nacional de Acreditação - ONA e as Instituições Acreditadoras por ela credenciadas utilizem, no desenvolvimento do processo de acreditação no Brasil, exclusivamente os padrões e níveis definidos pelo Manual aprovado por esta Resolução.

Art. 3º O Manual, em sua versão eletrônica, estará disponível nos endereços eletrônicos: ANVISA (www.anvisa.gov.br), ONA (www.ona.org.br) e Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (www.sbhh.com.br) e, em sua forma impressa, poderá ser adquirido por intermédio da ONA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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