Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 97, DE 5 DE MAIO DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 2 de abril de 2003,

considerando que as ações do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos vêm sendo acompanhadas e desenvolvidas pelos estados que o integram, sob a coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS/FIOCRUZ,

Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Revogar a RDC nº 132, de 9 de julho de 2001, publicada no D.O.U de 10 de julho de 2001, que constituiu a “Comissão Técnica Permanente responsável pela implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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