Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 2 de abril de 2003,
considerando que a reavaliação toxicológica aborda essencialmente aspectos relacionados à competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º. Revogar o art. 2º da RDC nº 135, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U de 22 de maio de 2002.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.