Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 14 de maio de 2003,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução-RDC nº 229, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Suspendem-se pelo prazo de 90 (noventa) dias as autorizações concedidas aos laboratórios pelas extintas Secretaria de Vigilância Sanitária e Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os laboratórios referidos no caput do artigo terão igual prazo para se adequarem aos critérios estabelecidos para participação na REBLAS, sob pena de revogação daquelas autorizações.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.