Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2003 (*)

(Republicado pelo DOU Nº 3 de 06.01.2004, seção 1, pág. 56)

Dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de março de 2003,

considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;

considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária traçar diretrizes para o setor produtivo, obedecendo ao disposto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e neste Regulamento;

considerando as legislações específicas que normatizam o registro de medicamentos na ANVISA;

considerando a necessidade de atualizar a Portaria nº. 2, de 24 de janeiro de 1995;

considerando a utilização dos seguintes critérios: índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME)

adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas estão descritos no Anexo: Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Art 2o Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art 3o As associações medicamentosas, ou duas ou mais apresentações em uma mesma embalagem para uso concomitante ou seqüencial, cujo grupo terapêutico e indicação terapêutica de pelo menos um de seus princípios ativos não se encontrar especificada no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art 4º O enquadramento na categoria de venda de medicamentos homeopáticos segue a regulamentação específica de registro e comercialização.

Art. 5° As empresas detentoras de registro de produtos que necessitem alteração de enquadramento na categoria de venda para
adequação a esta Resolução, deverão fazer no momento da primeira renovação apresentando a documentação necessária para alteração de rotulagem e texto de bula de acordo com a legislação vigente.

Art. 6° Todos os medicamentos novos são de venda sob prescrição médica, sujeitos a reavaliação do enquadramento na categoria de venda no momento de sua renovação, de acordo com dados de farmacovigilância.

Parágrafo único. Os medicamentos novos com o tempo mínimo de comercialização de cinco anos no mercado americano ou europeu (desde que aprovados pelo FDA ou EMEA), com grupos terapêuticos e indicações descritas no GITE, com apresentação de dados de farmacovigilância (PSUR) e comprovante de enquadramento na categoria de venda sem prescrição médica no país onde o produto é comercializado, poderão requisitar enquadramento na categoria para medicamento de venda sem prescrição médica, a qualquer momento desde o início do processo de registro.

Art 7o Esta Resolução revoga a Portaria nº 2, de 24 de janeiro de 1995, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE)

Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Antiacneicos tópicos Acne, acne vulgar, rosácea Restrições: Retinóides
Antiácidos, Antieméticos, Eupépticos, Enzimas digestivas Acidez estomacal. Azia, Desconforto estomacal, Dor de estômago, Dispesia, Restrições:Metoclopramida, Bromoprida, Mebeverina, Inibidor da Bomba de Proton
Enjoo, Náusea, Vômito, Epigastralgia, Má digestão, Queimação
Antidiarreicos Diarréia, Desinteria Restrições:Loperamida infantil, Opiáceos
Antiespasmódicos Cólica, Cólica menstrual, Dismenoréia, Desconforto pré-menstrual, Cólica biliar/renal/intestinal Restrições: Mebeverina
Anti-histamínicos Alergia, Coceira/Prurido, Coriza, Rinite Restrições: Adrenérgicos, Corticóides que não a hidrocortisona de uso tópico
Alérgica, Urticária, Picada de inseto, Ardência, Ardor
Anti-seborréicos Caspa
Anti-sépticos orais Aftas, Dor de garganta, Profilaxia das cáries
Anti-sépticos ocular Restrições: Adrenérgicos, Corticóides
Anti-sépticos da pele e mucosas Assaduras, Dermatite de fraldas
Anti-séptico urinário Disúria, dor/ardor/desconforto para urinar
Anti-séptico vaginal tópicos Higiene íntima, desodorizante
Aminoácidos,Vitaminas, Minerais suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas, suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou mineral na gestação e aleitamento, suplemento vitamínico e/ou mineral para recém-nascidos, lactentes e crianças em fase de crescimento, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção do
raquitismo, suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós menopausal, suplemento vitamínico e minerais antioxidantes, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção de cegueira noturna/xeroftalmia, suplemento vitamínico como auxiliar do sistema imunológico
Antiinflamatórios Lombalgia, Mialgia, Torcicolo, Dor articular, artralgia, Inflamação da Permitidos:Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno
garganta, Dor muscular, Dor na perna, Dor varicosa, Contusão
Antiflebites Dor nas pernas, Dor varicosa, Sintomas de varizes
Antifisético Eructação, Flatulência, Em
pachamento, Estufamento
Anti-fúngico Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco Permitidos: Tópicos que não contenham princípios ativos de uso sistêmico
Anti-hemorroidários Sintomas de hemorróidas Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais Ve r m i n o s e s Permitidos:Mebendazol, levamizol.
Antiparasitários tópicos Piolhos, sarna, escabiose,
carrapatos
Antitabágicos Alívio dos sintomas decor-rente do abandono do hábito de fumar Restrições: Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos Dor, Dor de dente, Dor de cabeça, Dor abdominal e pélvica, Enxaqueca, Sintomas da gripe, Sintomas do resfriados, Febre, Cefaléia Permitidos:análgesicos não narcóticos
Ceratolíticos Descamação, Esfoliação da
pele, Calos, Verrugas
Cicatrizantes Feridas, escaras, fissuras de
pele e mucosas, rachaduras
Colagogos, Coleréticos Distúrbios digestivos, Distúrbios hepáticos
Descongestionantes nasais tópicos Congestão nasal, Obstrução nasal Restrições: vasoconstritores
Emolientes cutâneos Hidratante
Emoliente ocular Secura nos olhos, falta de la
crimejamento
Expectorantes, Sedativos da tosse Tosse, Tosse seca, Tosse produtiva
Laxantes, Catárticos Prisão de ventre, obstipação/constipação intestinal, intestino preso
Rehidratante oral Hidratação oral
Relaxantes musculares Torcicolo, Contratura muscu
lar, Dor muscular
Rubefaciantes Ve r m e l h i d ã o / r u b o r
Tônico oral Estimulante do apetite

Dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de março de 2003,

considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;

considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária traçar diretrizes para o setor produtivo, obedecendo ao disposto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e neste Regulamento;

considerando as legislações específicas que normatizam o registro de medicamentos na ANVISA;

considerando a utilização dos seguintes critérios: índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME)

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas estão descritos no Anexo: Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Art 2º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art 3º As associações medicamentosas, ou duas ou mais apresentações em uma mesma embalagem para uso concomitante ou seqüencial, cujo grupo terapêutico e indicação terapêutica de pelo menos um de seus princípios ativos não se encontrar especificada no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art 4º O enquadramento na categoria de venda de medicamentos homeopáticos segue a regulamentação específica de registro e comercialização.

Art. 5° As empresas detentoras de registro de produtos que necessitem alteração de enquadramento na categoria de venda para
adequação a esta Resolução, deverão fazer no momento da primeira renovação apresentando a documentação necessária para alteração de rotulagem e texto de bula de acordo com a legislação vigente.

Art. 6° Todos os medicamentos novos são de venda sob prescrição médica, sujeitos a reavaliação do enquadramento na categoria de venda no momento de sua renovação, de acordo com dados de farmacovigilância.

Parágrafo único. Os medicamentos novos com o tempo mínimo de comercialização de cinco anos no mercado americano ou europeu (desde que aprovados pelo FDA ou EMEA), com grupos terapêuticos e indicações descritas no GITE, com apresentação de dados de farmacovigilância (PSUR) e comprovante de enquadramento na categoria de venda sem prescrição médica no país onde o produtoé comercializado, poderão requisitar enquadramento na categoria para medicamento de venda sem prescrição médica, a qualquer momento desde o início do processo de registro.

Art 7º Esta Resolução revoga a Portaria nº 2 de 24 de janeiro de 1995 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

LISTA DE GRUPOS E INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS ESPECIFICADAS (GITE)

Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Antiacneicos tópicos e adstringentes Acne, acne vulgar, rosácea, espinhas Restrição: Retinóides
Antiácidos, Antieméticos, Eupépticos, Enzimas Acidez estomacal. azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, Restrições:Metoclopramida, Bromoprida, Mebeverina,
digestivas enjôo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite Inibidor da Bomba de Proton
péptica, distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato
Antibacterianos tópicos Infecções bacterianas da pele Permitidos: bacitracina e neomicina
Antidiarreicos Diarréia, disenteria Restrições:Loperamida infantil, Opiáceos
Antiespasmódicos Cólica, cólica menstrual, dismenoréia, des- Restrição: Mebeverina
conforto pré-menstrual, cólica biliar/re
nal/intestinal
Anti-histamínicos Alergia, coceira, prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, Restrições: Adrenérgicos, Corticóides (exceto
ardência, ardor, conjuntivite alérgica, prurido senil, prurido nasal, prurido ocular alérgico, febre do feno, dermatite atópica, hidrocortisona de uso tópico)
eczemas
Anti-seborréicos Caspa, dermatite seborreica, seborréia, oleosidade
Anti-sépticos orais, Anti- Aftas, dor de garganta, profilaxia das cá
sépticos buco-faríngeos ries
Anti-sépticos nasais, flui Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais,
dificantes nasais, umec umectantes nasais
tantes nasais
Anti-sépticos oculares Anti-sépticos oculares Restrições: Adrenérgicos (exceto nafazolina com
concentração < 0,1%), Corticóides
Anti-sépticos da pele e Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite
mucosas de contato, dermatite amoniacal, intertrigo
mamário/ perianal/ interdigital/ axilar, odo
res dos pés e axilas
Anti-sépticos urinários Disúria, dor/ardor/
desconforto para urinar
Anti-sépticos vaginais tó- Higiene íntima, desodorizante
picos
Aminoácidos, Vitaminas, Minerais suplemento vitamínico e/ou mineral póscirúrgico/cicatrizante, suplemento
vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais
suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas,
suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suple
mento vitamínico e/ou mineral em
idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou mineral na
gestação e aleitamento,
suplemento vitamínico e/ou mineral para
recém-nascidos, lactentes e crianças em
fase de crescimento, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção
do raquitismo, suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e
pós menopausal, suplemento vitamínico e
minerais antioxidantes, suplemento
vitamínico e/ou mineral para prevenção de
cegueira noturna/xeroftalmia, suplemento vitamínico como auxiliar do sistema
imunológico
Antiinflamatórios Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais, inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves oriundas da prática esportiva

Permitidos:Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno.

Tópicos não esteroidais

Antiflebites Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa
Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo
Antifúngicos, Antimicóticos Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngicas das unhas, onicomicoses, dermatomicoses, pitiríase versicolor, tínea das mãos, tínea dos pés, pé de atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha, candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborreica, dermatomicoses superficiais, vulvovaginites, dermatite perianal, balanopostite, candidíase vaginal, candidíase oral Permitidos: Tópicos
Anti-hemorroidários Sintomas de hemorróidas Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais, An-ti-helmínticos Ve r m i n o s e s Permitidos: Mebendazol, Levamizol.
Antiparasitários tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndea
Antitabágicos Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos sintomas da síndrome de abstinência Restrição: Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriados, febre, cefaléia, dores reumáticas, nevralgias, lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos)
Ceratolíticos Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar
Cicatrizantes Feridas, escaras, fissuras de pele e mucosas, rachaduras
Colagogos, Coleréticos Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos
Descongestionantes nasais tópicos Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido Restrições: vasoconstritores
Descongestionantes nasais sistêmicos Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido Permitido: fenilefrina
Emolientes e lubrificantes cutâneos e de mucosas Hidratante, dermatoses hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e plantar, ressecamento da pele, substituto artificial da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia
Emolientes, lubrificantes e adstringentes oculares Secura nos olhos, falta de lacrimejamento, irritação ocular
Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos. Sedativos da tosse Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, mucofluidificante
Laxantes, Catárticos Prisão de ventre, obstipação iontestinal, constipação intestinal, intestino preso
Rehidratante oral Hidratação oral, reidratação oral
Relaxantes musculares Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses
Rubefacientes Vermelhidão, rubor
Tônicos orais Estimulante do apetite, astenia

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 104, de 02-06-2003, Seção 1, pág. 28.

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