Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando a Resolução de Diretoria Colegiada -RDC/ANVISA nº 101, de 30 de maio de 2001, que disciplina as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas, que têm como função ofertar um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso;
considerando que a RDC/ANVISA nº 101/01, em seu art. 2º, estabelece o prazo de 2 (dois) anos para que esses serviços se adeqüem ao disposto na Resolução, para fins de licenciamento pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município.
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 30 de maio de 2003, o prazo estabelecido para que os serviços já existentes possam adeqüar-se ao disposto na RDC/ANVISA nº 101/01.
Art. 2º. Instituir um grupo de trabalho para, de forma articulada com a Secretaria de Atenção à Saúde - MS e com os demais componentes do Sistema Único de Saúde que atuam nesta área, elaborar um diagnóstico da situação das comunidades terapêuticas em funcionamento no país.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.