Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º O item 5 do Anexo da Resolução - RDC n.º 328, de 22 de julho de 1999, que trata do Regulamento Técnico que Institui as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias passa a vigorar com a seguinte redação:
“5...............................................................................................
5.4. É vedado à farmácia e drogaria:
...................................................................................................
5.4.2 Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;
5.4.3 A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
5.4.4 A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial
5.5 É vedado à drogaria o recebimento de receitas contendo prescrições magistrais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.