Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução da Diretoria Colegiada nº 149, de 11 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 12 de junho de 2003, seção 1, página 105.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.