Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 186, DE 17 DE JULHO DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000,publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 16 de julho de 2003,

considerando o disposto no Decreto n.º 2.508, de 4 de março de 1998;

considerando a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias para a elaboração e análise dos Planos de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos - PGRS,

Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica prorrogado até 30 de setembro de 2003, o prazo para que os Portos de Controle Sanitário apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde