Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando a urgência do assunto;
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução nº. 106, de 14 de
maio de 2003, publicada no DOU nº. 94, de 19 de maio de 2003,
Seção 1, página 60.
Art. 1º. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada nº. 106, de 14 de maio de 2003, publicada no DOU nº. 94, de 19 de maio de 2003, Seção 1, página 60. (Retificado pelo DOU Nº 143 de 28.07.2003, seção 1, pág. 28)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.