Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 30 de julho de 2003,
considerando que o prazo para a adequação da rotulagem
nutricional obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados e prontos
para oferta ao consumidor venceu em 21 de setembro 2001, conforme
disposto nas Resoluções - RDC nº 39 e 40 de 2001;
considerando que foi estabelecido um período educativo de 21 de setembro de 2001 até 31 de julho de 2003 para que os produtos alimentícios fossem adequados às Resoluções RDC nº 39 e 40 de 2001, conforme estabelecido na Resolução -RE nº 198 de 11 de setembro de 2001 e Resolução RDC n.º 3, de 10 de janeiro de 2003, e
considerando a harmonização do tema no Mercosul com relação à obrigatoriedade da rotulagem nutricional,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Determinar a prorrogação até 31 de dezembro de 2003 do prazo previsto no item 4 do Anexo da Resolução - RE nº 198, de 11 de setembro de 2001.
Art. 2º Os demais itens da Resolução - RE nº 198, de 11 de setembro de 2001 permanecem em vigor.
Art. 3º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 10 de janeiro de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.