Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU
de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 11 de setembro
de 2003,
adotou a seguinte Resolução e eu, diretor-Presidente, determino
a sua publicação:
Art. 1o. A Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME,
vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, instituída pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 89, de 8 de maio de
2001, passa a ter a seguinte composição:
Parágrafo único. A Comissão tem um prazo de até 30 dias
para iniciar seus trabalhos
Art. 2º - Os Membros da Câmara terão mandato de um ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Ficam revogados: a Portaria nº. 6 de 7 de janeiro de
2002, publicada na seção 2 do DOU de 28 de janeiro de 2002 e os
artigos 2º e 4º da Resolução - RDC nº 89, de 8 de maio de 2001.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 11 de setembro de 2003,
adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o. A Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, instituída pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 89, de 8 de maio de 2001, passa a ter a seguinte composição:
NOME | TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO |
Eloir Paulo Schenkel | Doutor | Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC |
Francisco José Roma Paumgartten | Doutor | Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP/FIOCRUZ |
Gérson Antônio Pianetti | Doutor | Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG |
José Antônio Franchini Ramires | Doutor/Livre Docente | Instituto do Coração - Incor / USP |
José Ruben de Alcântara Bonfim | Especialista | Sociedade Brasileira de Vigilância em Medicamentos - SOBRAVIME |
Lenita Wannmacher | Mestre | Universidade de Passo Fundo |
Luiz Guilherme Costa Lyra | Doutor | Universidade Federal da Bahia UFBA |
Luiz Hildebrando Pereira da Silva | Doutor | Centro de Pesquisa em Medicina Tropical de Porto Velho - USP |
Maria Inês Schmidt | Doutora | Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS |
Sônia Regina Testa da Silva Ramos | Doutora/Livre Docente | Instituto da Criança - Hospital das Clínicas de São Paulo- USP |
Parágrafo único. A Comissão tem um prazo de até 30 dias para iniciar seus trabalhos
Art. 2º Os Membros da Câmara terão mandato de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Ficam revogados: a Portaria nº. 6 de 7 de janeiro de 2002, publicada na seção 2 do DOU de 28 de janeiro de 2002 e os artigos 2º e 4º da Resolução - RDC nº 89, de 8 de maio de 2001.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, e indevidamente no D.O.U. de 15-09-2003, Seção 1, pág. 46.