Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o Art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 11 de setembro de 2003,
considerando a necessidade de alteração das “Diretrizes e
exigências referentes à autorização de registro, renovação de registro
e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins - n° 1 de 09/12/91,
D.O.U. de 13/12/91”, ratificada pela Portaria SNVS n° 3 de 16/01/92,
resolve:
Art. 1° Alterar o item 1.6-Monografia Técnica das “Diretrizes e exigências referentes à autorização de registro, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins - n° 1 de 09/12/91, D.O.U. de 13/12/91”, ratificada pela Portaria SNVS n° 3 de 16/01/92, que passa a ter a seguinte redação:
“1.6- Monografia Técnica: o processo com as informações
técnicas e científicas será devidamente estudado pelo Ministério da
Saúde, que emitirá parecer consubstanciado quanto à avaliação toxicológica
dos ingredientes ativos de agrotóxicos e domissanitários,
em monografia técnica, que terá seu cabeçalho geral e Anexo I - Índice das monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários
e preservantes de madeira, publicado em Diário Oficial
da União, e seu Anexo II disponibilizado na página eletrônica da
ANVISA, também podendo ser disponibilizadas cópias autênticas
desse texto aos órgãos interessados. [NR]”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.