Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 19 de novembro de 2003,
considerando que o prazo para cumprir as disposições da Resolução - RDC n° 81, de 14 de abril de 2003, venceu em 11 de outubro de 2003,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Conceder o prazo de até 19 de janeiro de 2004 para cumprimento do uso de litografia para a identificação do fabricante do produto palmito em conserva, na lateral da tampa metálica das embalagens de vidro.
Art. 2° Ficam mantidos os demais itens da Resolução - RDC
n° 81, de 14 de abril de 2003, publicada no DOU em 15 de abril de
2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.