Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 350, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 3 de dezembro de 2003,

Adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 10 de dezembro de 2003, o prazo para apresentação de sugestões à proposta de Resolução que dispõe sobre a Extensão de Comercialização de Produtos, objeto da Consulta Pública nº 98, de 7 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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