Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 353, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 352, de 4 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 8 de dezembro de 2003, (Processo n.º 25351.066713/2003-38).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA

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