Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 352, de 4 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 8 de dezembro de 2003, (Processo n.º 25351.066713/2003-38).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.