Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 604-GM/MS, de 16 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 3 de janeiro de 2004, o prazo para apresentação de sugestões à proposta de Resolução que dispõe sobre Regulamento Técnico para empresas que exerçam exclusivamente atividade de fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor, devidamente regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/Ministério da Saúde, objeto da Consulta Publica nº 93, de 3 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.