Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 555, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de outubro de 1999, publicada no DO de 04 de outubro de 1999, Seção 1 e republicado no DO, de 05 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1° - Designar os servidores, constantes do Anexo a esta Portaria, para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2° - Os servidores ora designados terão as atribuições e gozarão das prerrogativas previstas no art. 3° da Resolução RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999.

Art. 3° - A designação de que trata esta Portaria terá validade de 01(um) ano. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde