Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 556, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de outubro de 1999, publicada no DO de 04 de outubro de 1999, Seção 1, republicado no DO, de 05 de novembro de 1999, resolve: Nº 556 -

Art. 1º - Excluir, da Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial nº 87, Seção 2, de 07 de maio de 2004, os servidores constantes do ANEXO a esta Portaria designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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