Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na RDC Nº 01, de 1º de novembro de 1999, publicado no DO de 04 de outubro de 1999, republicada no D.O de 05 de novembro de 1999, seção 1 e RDC nº 50, de 28 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - Excluir, da Portaria nº 356, publicada no Diário Oficial nº 87, Seção 2, de 07 de maio de 2004, os contratados por prazo determinado constantes do ANEXO a esta Portaria designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.