Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na RDC Nº 01, de 1º de novembro de 1999, publicada no D.O de 05 de novembro de 1999, seção 1, resolve:
Excluir, da Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial, Seção 2, de 07 de maio de 2004, os servidores constantes do anexo a esta portaria, designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.