Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 592, DE 4 DE outubro DE 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na RDC Nº 01, de 1º de novembro de 1999, publicada no D.O de 05 de novembro de 1999, seção 1, resolve:

Excluir, da Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial, Seção 2, de 07 de maio de 2004, os servidores constantes do anexo a esta portaria, designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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