Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Nacional de Vi- gilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de outubro de 1999, publicada no DO de 04 de outubro de 1999, Seção 1 e republicado no DO, de 05 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1° - Designar o servidor constante do Anexo a esta Portaria, para atuar nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2° - O servidor ora designado terá as atribuições e gozará das prerrogativas previstas no art. 3° da Resolução RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999.
Art. 3° - A designação de que trata esta Portaria terá validade de 01(um) ano.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.