Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, publicada no DO de 4 de outubro de 1999, Seção 1, republicada em 5 de novembro de 1999 e alterada pela Resolução RDC nº 50, publicada no DO, de 29 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - Excluir, da Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial nº 87, Seção 2, de 07 de maio de 2004, a servidora abaixo relacionada, designada para atuar nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.