Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 620, DE 10 DE novembro DE 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, publicada no DO de 4 de outubro de 1999, Seção 1, republicada em 5 de novembro de 1999 e alterada pela Resolução RDC nº 50, publicada no DO, de 29 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Designar os contratados por prazo determinado, abaixo relacionados, para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Os contratados por prazo determinado ora designados terão as atribuições e gozarão das prerrogativas previstas no artigo 3º da Resolução RDC Nº 1, republicada no DO de 5 de novembro de 1999.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria terá validade de 01 (um) ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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