Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, publicada no DO de 4 de outubro de 1999, Seção 1, republicada em 5 de novembro de 1999 e alterada pela Resolução RDC nº 50, publicada no DO, de 29 de março de 2001, resolve:
Art. 1° - Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2° - O servidor ora designado terá as atribuições e gozará das prerrogativas previstas no art. 3° da Resolução RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999, republicada em 5 de novembro de 1999.
Art. 3° - A designação de que trata esta Portaria terá validade de 01(um) ano.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação