Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso IX, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação que lhe deu a Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, e o disposto no art. 111, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em seu anexo II, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que tange às licitações e contratações públicas, considerando a necessidade de ajustar os procedimentos relativos à competência para realizar licitações e o advento do Pregão, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e, considerando o disposto no art. 13 da Portaria ANVISA nº 684, de 9 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º Delegar competência para os Coordenadores de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados, para, no âmbito de suas atribuições, realizar licitações, contratações e demais atos necessários a sua concretização, nas modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666, de 1993 e na Lei nº 10.520, de 2002, independentes de objeto e valor.

§ 1º No caso de licitação na modalidade Pregão, a nomeação do Pregoeiro e equipe de apoio dar-se-á mediante portaria do Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de investimento, tais como: obras, serviços de engenharia e aquisição de imóveis, cujos os processos administrativos deverão ser encaminhados para aprovação conjunta dos Gerentes-Gerais de Gestão Administrativa e Financeira e de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Art. 2º Permanecem em vigor os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Portaria ANVISA nº 684, de 2001, não alterados por este instrumento legal.

Art. 3º Revoga-se a Portaria ANVISA nº 541, de 27 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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