Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação de sugestões à proposta de Resolução que dispõe sobre Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para os Serviços de Quimioterapia Antineoplásica, objeto da Consulta Publica nº 108, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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