Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 25 DE MARÇO DE 2004

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o Art.111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 23 de março de 2004,

considerando o disposto na Portaria/GM/MS nº 2.473, de 29 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2004
que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite em 20 de novembro de 2003;

considerando o disposto na Portaria/GM/MS nº 439, de 16 de março 2004, publicada no D.O.U em 17 de março de 2004 que define os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária;

considerando o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 241, de 11 de setembro de 2003, publicada no D.O.U em 12 de setembro de 2003 que prorroga a vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados - Membros e Distrito Federal;

considerando o processo de negociação e pactuação em curso nas Comissões Intergestores Bipartite entre os Estados-Membros e Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde, para estabelecer a programação das ações de Vigilância Sanitária para o ano de 2004.

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados-Membros e Distrito Federal até o dia 30 de abril de 2004.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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