Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 68, DE 25 DE MARÇO DE 2004

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando as dificuldades técnicas enfrentadas para a transmissão eletrônica das informações referentes as bulas de medicamentos mencionados pela resolução RDC 140 de 2 de junho de 2003 para a ANVISA,

considerando a solicitação por um grande número de empresas para a dilatação do prazo determinado pela resolução citada,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º. Prorroga até o dia 23 de abril de 2004, o prazo para envio das informações determinadas pela resolução RDC 140 de 2 de
junho de 2003.

Art. 2º. As empresas que não cumprirem o prazo estipulado nessa resolução estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação sanitária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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