Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 91, DE 28 DE ABRIL DE 2004

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso I, alínea “b” do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 26 de abril de 2004,

considerando o disposto na Portaria/GM/MS 2.473 de 29/12/2003, publicada no D.O.U. de 02/01/04 que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária noâmbito do Sistema Único de Saúde aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite em 20/11/2003;

considerando o disposto na Portaria/GM/MS 439 de 16/03/2004, publicada no D.O.U em 17/03/2004 que define os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária;

considerando o disposto na RDC nº 241 de 11 de setembro de 2003, publicada no D.O.U em 12 de setembro de 2003 que prorroga a vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados - Membros e distrito Federal;

considerando o processo de negociação e pactuação em curso nas Comissões Intergestores Bipartite entre os Estados-Membros e Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde para estabelecer a programação das ações de Vigilância Sanitária para o ano de 2004.

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º ficam prorrogados os prazos de vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados-Membros e Distrito Federal até o dia 30 de abril de 2004.

Art.2º os saldos verificados entre os recursos financeiros transferidos pela ANVISA pelo Termo de Ajuste e Metas e os gastos efetivados até 30 de abril de 2004 serão incorporados aos tetos financeiros destinados aos Estados para financiamento das ações das ações de média e alta complexidades em Vigilância Sanitária definidos pela Portaria GM/ nº 439 de 16 de março de 2004, D.O.U de 17 de março de 2004.

Parágrafo único. os recursos de que trata o caput serão utilizados conforme regulamentação definida pela Portaria GM/ 2473 de 29 de dezembro de 2003.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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