Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 3 de maio de 2004,
considerando o disposto na Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em seu art. 15, § 2º,
considerando o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu art. 59, caput,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução RDC n.º 349, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias a contar da sua publicação, que deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará a Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração estará implícito no recurso administrativo”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.