Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo
13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de
16 de abril de 1999, em reunião realizada em 30 de agosto de
2004.
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina
a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a apresentação
de críticas e/ou sugestões aos textos dos “Medicamentos
Padrão para Texto de Bula, disponíveis no endereço: http://e-bulas.bvs.br, objeto da Consulta Pública nº. 51, de 11 de agosto de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2004.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.