Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 221, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e o art. 111, inciso I, alínea "b" e o § 2º deste artigo, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da Anvisa n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 20 de setembro de 2004;

considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n° 6.360, de 1976, Decreto n° 79.094, de 1977, Lei n° 8.080, de 1990, Lei n.º 9.782, de 1999, Lei n.º 9.787, de 1999, Decreto n.º 3.029, de 1999, Decreto n° 3.181, de 1999 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde n.º 1, de 30 de setembro de 1994;

considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das
denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;

considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras, da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira - CPRFB, constantes da Resolução Anvisa RDC no 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002);

considerando a necessidade de revisar e atualizar o banco de dados de nomenclatura de fármacos e de excipientes farmacêuticos da Anvisa, o que vem sendo executado pelo Projeto de Harmonização de Nomenclatura de Fármacos e de Excipientes Utilizados em Medicamentos;

considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras publicadas pela Resolução Anvisa RDC no 268, de 26 de setembro de 2003 (DOU 29/09/2003);

considerando o parecer emitido pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras, da CPRFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1, 2 e 3 as modificações, exclusões e inclusões, respectivamente, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) 2003.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua edição.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXOS

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