Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 27 de setembro de 2004,
Tendo em vista o disposto no inciso XIX, art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Publicar a relação de Sustâncias Químicas de Referência Certificada, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, conforme anexo.
Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que
trata o artigo anterior, especificamente na produção e controle de
qualidade de matérias-primas e especialidades farmacêuticas, em conformidade
com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela
legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA CERTIFICADA:
cefazolina
cloridrato de flurazepam
diazepam