Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para apresentação
de sugestões à proposta de Regulamento Técnico que fixa os
requisitos mínimos exigidos para o funcionamento dos Laboratórios
Clínicos, objeto da Consulta Pública nº 50, de 5 de agosto de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.