Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o Art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 25 de outubro de 2004;

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, instiuída pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº89, de 8 de maio de 2001 passa a ter a seguinte composição:

NOME TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO PRAZO/PERMANÊNCIA
Francisco José Roma Paumgatten Doutor Escola Nacional de Saúde Pública-ENSP/FIOCRUZ RJ 02 anos
Gerson Antônio Pianetti Doutor Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG-MG 02 anos
José Ruben de Alcantara Bonfim Especialista Sociedade Brasileira de Vigilância Sanitária em Medicamentos-S O B R AV I M E - S P 01 ano
Carlos Eduardo Pereira Corbertt Doutor/Livre Docente Faculdade de Medicina da USP - SP 02 anos
Luiz Hildebrando Pereira da Silva Doutor Centro de Pesquisa em Medicina Tropical de Porto Velho USP 01 ano
Sônia Regina Testa da Silva Ramos Doutora/Livre Docente Instituto da Criança Hospital das Clínicas de São Paulo-SP 02 anos
Luiz Antônio Bastos Camacho Doutor Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ- RJ 02 anos
Maria Elisabete Amaral Moraes Doutora Universidade Federal do Ceará-CE 01 ano
Emília Inoue Sa-to Doutora/Livre Docente Escola Paulista de Medicina - EPM SP 01 ano
Pedro Luiz Tauil Doutor Universidade de Brasília - UNB - DF 01 ano

Parágrafo único. A Comissão terá a sua primeira reunião agendada para os dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2004.

Art. 2º Os membros da Câmara terão mandato de acordo com o especificado no quadro acima. item: Prazo / Permanência.

Art. 3º Fica revogada a RDC nº 5, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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