Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o Art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 25 de outubro de 2004;
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, instiuída pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº89, de 8 de maio de 2001 passa a ter a seguinte composição:
NOME | TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO | PRAZO/PERMANÊNCIA |
Francisco José Roma Paumgatten | Doutor | Escola Nacional de Saúde Pública-ENSP/FIOCRUZ RJ | 02 anos |
Gerson Antônio Pianetti | Doutor | Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG-MG | 02 anos |
José Ruben de Alcantara Bonfim | Especialista | Sociedade Brasileira de Vigilância Sanitária em Medicamentos-S O B R AV I M E - S P | 01 ano |
Carlos Eduardo Pereira Corbertt | Doutor/Livre Docente | Faculdade de Medicina da USP - SP | 02 anos |
Luiz Hildebrando Pereira da Silva | Doutor | Centro de Pesquisa em Medicina Tropical de Porto Velho USP | 01 ano |
Sônia Regina Testa da Silva Ramos | Doutora/Livre Docente | Instituto da Criança Hospital das Clínicas de São Paulo-SP | 02 anos |
Luiz Antônio Bastos Camacho | Doutor | Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ- RJ | 02 anos |
Maria Elisabete Amaral Moraes | Doutora | Universidade Federal do Ceará-CE | 01 ano |
Emília Inoue Sa-to | Doutora/Livre Docente | Escola Paulista de Medicina - EPM SP | 01 ano |
Pedro Luiz Tauil | Doutor | Universidade de Brasília - UNB - DF | 01 ano |
Parágrafo único. A Comissão terá a sua primeira reunião agendada para os dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2004.
Art. 2º Os membros da Câmara terão mandato de acordo com o especificado no quadro acima. item: Prazo / Permanência.
Art. 3º Fica revogada a RDC nº 5, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.