Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 313, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)

(Republicado pelo DOU Nº 243 de 20.12.2004, seção 1, pág. 52)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, §1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
6 de dezembro de 2004,

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, o prazo para que as empresas procedam a adequação de seus produtos ao Regulamento Técnico para Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho, com Ferro e Ácido Fólico, objeto da Resolução-RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, §1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
6 de dezembro de 2004,

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para que as empresas procedam a adequação da rotulagem de seus produtos ao Regulamento Técnico para Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho, com Ferro e Ácido Fólico, objeto da Resolução-RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 237, de 10-12-2004, Seção 1, pág. 56, com incorreção no original.

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