Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 315, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista a indisponibilidade, no mercado, de
outro medicamento de uso na terapia de pacientes portadores de arritimia crônica,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º. Fica mantido o registro do medicamento Sulfato de Quinidina na conformidade do anexo a esta Resolução.

Art. 2º. Excluir o produto, de que trata o artigo anterior, da relação anexa à RDC nº 304, de 6 de dezembro de 2004, publicada no
DOU nº 234, de 7 de dezembro de 2004, seção 1, página 35.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.00464-2

SULFATO DE QUINIDINA

ANTIARRITMICOS

QUINCARDINE 25992.000302/30 09/2008

COMERCIAL 1.0464.0012.001-5 60 Meses

200 MG COM CX BL AL PVC X 20

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