Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
GM/MS nº 2.636, de 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado
pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e
considerando o cumprimento do § 2º do artigo 9º da Resolução RDC 134, de 29 de maio de 2003, alterada pela Resolução RDC nº 210, de 2 de setembro 2004,
Adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º Fica mantido o registro dos medicamentos de acordo com o anexo a esta Resolução.
Art. 2º Excluir os produtos, de que trata o artigo anterior, da relação anexa à RDC nº 304, de 6 de dezembro de 2004, publicada DOU nº 234, de 7 de dezembro de 2004, seção 1, página 35.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A 1.00497-7
FENITOÍNA - (PORT 344/98 LISTA C1)
ANTICONVULSIVANTES E ANTIPARKINSONIANOS
UNIFENITOIN 25000.014522/94-82 03/2006
COMERCIAL 1.0497.0195.001-1 24 Meses
100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
UNIFENITOIN
COMERCIAL 1.0497.0195.002-1 24 Meses
100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 100
UNIFENITOIN
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
1.00465-6
VERAPAMIL
ANTI- HIPERTENSIVOS
NEOVERPAMIL 25000.001391/89 08/2004
COMERCIAL 1.0465.0086.001-0 24 Meses
40 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10
NEOVERPAMIL
COMERCIAL 1.0465.0086.002-9 24 Meses
80 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10
NEOVERPAMIL
COMERCIAL 1.0465.0086.003-7 24 Meses
120 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10
NEOVERPAMIL
SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1.00714-6
CARBAMAZEPINA ( PORT. 344/98 LISTA C 1) - ( PORT. 344/98
LISTA C 1)
ANTICONVULSIVANTES
CONVULSAN 25000.000559/88 02/2009
COMERCIAL 1.0714.0104.001-6 24 Meses
200 MG COM CX 50 ENV KRAFT X 10
COMERCIAL 1.0714.0104.002-4 24 Meses
200 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
COMERCIAL 1.0714.0104.003-2 24 Meses
200 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10