Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2004

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Cancelamento de Registro do Medicamento, Cancelamento do Registro de Medicamento a Pedido, Caducidade de Registro do Medicamento, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titular, Alteração Titular de Registro(cisão de empresa), de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA

ANEXO

ALLERGAN PRODS FARMACÊUTICOS LTDA. 1.00147-8

F E N O F I B R ATO

0109045 ANTILIPEMICOS

LIPANON 25991.001367/74- 02/2003

Comercial 1.0147.0136.001-7 36 MESES

250 MG CAP GEL MICROGRAN CT FR PLAS OPC X 30

193 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO

Comercial 1.0147.0136.002-5 36 MESES

250 MG CAP GEL MICROGRAN CT FR VD AMB X 30

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde