Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2004

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do art.13,do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,de 16 abril de 1999,

considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Fitoterápico Tradicional, Registro de Nova Apresentação Comercial, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterapico Novo,Registro de Novo Acondicionamento, Registro de Medicamento Similar,Inclusão de Marca - RDC 92/00, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Registro por Modificação de Excipiente, Retificação de Publicação de Registro, Registro de Medicamento Especifico de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA ANEXO

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