Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, do Diretor-Presidente, de 20 de fevereiro de 2004, amparado no art. 2 do anexo I, da Resolução RDC nº345, de 16 de dezembro de 2002; anexo II da Lei 9782 e sucessivas alterações e parágrafo 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art.1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto em anexo.

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA

ANEXO

MATRIZ EMPRESA: V. MOREL S. A. AGENTES MARÍTIMOS E DESPACHOS

AUTORIZ/MS: MY43-5X7X-76Y9 DATA: 26/02/04

C.N.P.J.: 58.135.195/0001-67

PROCESSO: 25759.064753/2003-62

RUA FREI GASPAR, Nº22

BAIRRO: CENTRO

MUNICÍPIO: SANTOS

UF: SP

CEP: 11.010-090

TELEFONE: (13) 3219-5222

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Prestação de serviços de administração ou representação de negócios em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação

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