Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4, DE 5 DE MARÇO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7, inciso XXVI, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando ainda a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da propaganda com alegação de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede internet, especialmente no site www.desenvolvimentosexual.com, do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SEXUAL, da empresa Richard Multimídia, CNPJ 005.207.403/0001-20, localizada na Rua Cristóvão Bezerra Dantas, nº423 - Pq vitória, São Paulo/SP, que durará o tempo necessário à realização de análises ou outras providências requeridas, por descumprimento das exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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