Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, inciso XXVI, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando ainda a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da propaganda com alegação de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede internet, especialmente no site www.desenvolvimentosexual.com, do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SEXUAL, da empresa Richard Multimídia, CNPJ 005.207.403/0001-20, localizada na Rua Cristóvão Bezerra Dantas, nº423 - Pq vitória, São Paulo/SP, que durará o tempo necessário à realização de análises ou outras providências requeridas, por descumprimento das exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.