Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2004

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista no inciso XI do art.13,do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,de 16 abril de 1999,

considerando o § 3º do art. 111 do regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos produtos isentos indeferidos de registro, de acordo com a Resolução - RDC N.º 23, de 6 de dezembro de 1999, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA

ANEXO

COMÉRCIO DE MEL LIMA LTDA 1.03973-1

GLICERINA EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSAS

GLICERINA 25351.023529/2003-01 01/2007

COMERCIAL 0000000000 36 Meses

FR PLAS X 100 ML 01

100 Cadastro de Produtos Isentos de Registro

01 - Em desacordo com a Legislação vigente.

BICARBONATO DE SÓDIO

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