Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista no inciso XI do art.13,do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,de 16 abril de 1999,
considerando o § 3º do art. 111 do regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos produtos isentos indeferidos de registro, de acordo com a Resolução - RDC N.º 23, de 6 de dezembro de 1999, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
COMÉRCIO DE MEL LIMA LTDA 1.03973-1
GLICERINA EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSAS
GLICERINA 25351.023529/2003-01 01/2007
COMERCIAL 0000000000 36 Meses
FR PLAS X 100 ML 01
100 Cadastro de Produtos Isentos de Registro
01 - Em desacordo com a Legislação vigente.
BICARBONATO DE SÓDIO