Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista no inciso XI do art.13,do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,de 16 abril de 1999,

considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Conceder o Registro de Produto Similar, Registro de Indicação Terapêutica Nova no Pais,Registro de Nova Forma Farmacêutica Nova no Pais, Retificação de Publicação de Registro,Alteração do nome comercial do Medicamento,Alteração de Local de Fabricação /de Fabricante,Registro de Nova Associação no Pais,Alteração de Registro por Modificação de Excipiente,Renovação de Registro de Medicamento Similar,Registro de Novo Acondicionamento,Inclusão de local de Fabrico,Registro de Produto Biológico,Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento,de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA

ANEXO

AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3

NEDOCROMIL SODICO A N T I A S M AT I C O S

TILADE 25000.007352/8896- 12/2004

COMERCIAL 1.1300.0270.004-6 36 Meses

2MG/DOSE AER CT LT X 15,53 G (112 DOSES)

186 Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento C E TO P R O F E N O

ANTINFLAMATORIOS ANTIREUMATICOS

PROFENID 25992.002531/74- 08/2006

COMERCIAL 1.1300.0271.007-6 24 Meses

200 MG COM DES LENTA CT BL AL PLAS INC X 10

PROFENID RETARD

 

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