Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000,
considerando decisão do MM. Juiz Federal da 16ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou, nos autos do Mandado de Segurança Individual nº 2004.34.00.044186-8, em 23 de novembro de 2004, proposta por Lundbeck Brasil Ltda., adota a seguinte Resolução:
Art. 1º Determinar, cumprindo decisão judicial proferida através do Mandado de Segurança Individual impetrado por Lundbeck Brasil Ltda., a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DECORRENTES DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDEU O REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR do Produto “ALOIS”da empresa APSEN FARMACÊUTICA S/A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.