Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 44, DE 5 DE MARÇO DE 2004

O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1096, do Diretor - Presidente, de 04 de Dezembro de 2003,

considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;

considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de Outubro de 1969, resolve:

Art.1º Conceder o Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebida Importado, Extensão para Registro Único, Inclusão de Nova Embalagem, Alteração de Rotulagem,na conformidade da relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

ANEXO

NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO

NOME DO PRODUTO UF

NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO

EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO

CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO

MARCA DO PRODUTO

ASSUNTO PETIÇÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde